Pela segunda vez busco esclarecer algumas questões envolvendo o “aborto legal”. Na primeira vez o motivo foi a luta de uma menina de 10 anos que engravidou após passar metade de sua vida sendo abusada sexualmente pelo tio, em agosto de 2020 e agora, mais uma notícia de gravidez de uma menina de 11 anos foi destaque a nível nacional, que por sua vontade e apoio da família, decidiu interromper a gravidez, mas no primeiro momento, foi impedida.
Não estou aqui para discutir a conduta dos envolvidos, mas sim os possíveis desdobramentos, buscando orientar da melhor não só profissionais médicos, mas também toda a sociedade.
Para deixar claro, no Brasil existem três possibilidades de aborto permitidas por lei, quais sejam:
1 – feto anencéfalo
2 – risco de morte mãe
3 – gravidez decorrente de violência sexual
No caso da criança ou de qualquer outra mulher vítima de estupro que resulte em gravidez, é permitida a realização do procedimento sem a necessidade de boletim de ocorrência ou ordem judicial, bastando apenas a palavra da vítima para tanto.
Qualquer unidade de saúde e os médicos ali presentes tem a obrigação de atender, esclarecer e realizar o aborto. Entretanto, é lícito ao médico recusar-se a realizar o procedimento motivado por questões de ordem moral, religiosa, ética, dentre outros.
É imprescindível que o médico, diante da recusa, preste todas as informações necessárias a respeito do procedimento e indique outro profissional apto a realizar o atendimento, desde que a paciente não esteja em em estado de urgência ou emergência. A essa recusa damos o nome de objeção de consciência.
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